• Brigada de Incêndio •
É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de
incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:
- Toda empresa legalmente constituída.
Vantagens:
- Adequação às legislações;
- Proteção do patrimônio;
- Prevenir e extinguir incêndios;
- Proteger e Salvar vidas.
Legislações que regulamentam o assunto:
- NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
- IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
- NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnicas).