Brigada de Incêndio

                            
                               
          É um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono de área, combate a princípio de incêndio e incêndio, e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
                       
Quem deverá constituir Brigada de Incêndio:

  • Toda empresa legalmente constituída.

                         
Vantagens:

  • Adequação às legislações;
  • Proteção do patrimônio;
  • Prevenir e extinguir incêndios;
  • Proteger e Salvar vidas.

                       
Legislações que regulamentam o assunto:

  • NR (Norma Regulamentadora) 23 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), aprovada pela Portaria 3.214/1978.
  • IT (Instrução Técnica) 17/2004 do Decreto Estadual Nº 46.076/2001 do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo.
  • NBR (Norma Brasileira de Registro) 14.276/2006 da ABNT (Associação brasileira de Normas Técnicas).

 

 

 

 

 

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